A Câmara aprovou proposta que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade. Pelo projeto, pessoas com menos de 18 anos terão até dez anos para revalidar seu documento de identidade. Aqueles com mais de 18 anos, terão de renovar o documento a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos. O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para o Senado.
O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original será o documento de identificação primário. Documentos que contenham dados de identificação, como passaporte e carteira de motorista, ficam na categoria dos secundários. Ainda entram na mesma regra os documentos de identificação emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo.
A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.