A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 5886/05, do Senado, que impede o bloqueio prévio de benefícios pagos pela Previdência Social a segurados durante período de recadastramento. O relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), apresentou parecer favorável à matéria.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, caso não haja recurso no prazo de cinco sessões, retornará à CCJ para redação final e, em seguida, irá à sanção presidencial.
A proposta regulamenta os recadastramentos, que deverão obedecer a prévia notificação pública e a um prazo mínimo de 90 dias para início e conclusão do processo. Os segurados com 60 anos ou mais, de acordo com o texto, vão contar com sistema de agendamento prévio, e os beneficiados com mais de 80 anos terão atendimento em casa. Também será atendida em casa a pessoa que, independentemente da idade e por recomendação médica, estiver impossibilitada de se deslocar.
Estatuto do Idoso
O projeto ainda define que qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, e que tenha como beneficiário o segurado com idade igual ou superior a 60 anos, deverá seguir o disposto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O relator lembra que diversos segurados, alguns com idade avançada, já tiveram seus benefícios bloqueados, antes da complementação do recadastramento, sob pretexto de combate à fraude. Tal bloqueio, segundo ele, violou várias normas do Estatuto do Idoso, submetendo os segurados a tratamento humilhante e discriminatório. "O projeto visa evitar fatos tão lamentáveis", disse o relator.