Câmara aprova Dia Nacional da Mamografia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto do Senado, que institui o Dia Nacional da Mamografia, a ser comemorado em 5 de fevereiro.

A mamografia é o método mais eficaz para a detecção do câncer de mama, que deverá vitimar cerca de 49 mil mulheres este ano, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). No Brasil, o acesso ao exame ainda é segmentado. A relatora espera que a aprovação do projeto mobilize a sociedade para garantir o acesso de todas as mulheres acima de 40 anos ao exame periódico.

De acordo com o Inca, a mamografia periódica permite uma redução de cerca de 30% na mortalidade por câncer de mama em mulheres de 50 a 69 anos. A comemoração cai na mesma data em que os católicos festejam Santa Ágata, protetora contra as doenças mamárias e padroeira dos mastologistas.

Assistência farmacêutica
Outro projeto aprovado, inclui no calendário oficial o Dia Nacional da Assistência Farmacêutica, a ser comemorado anualmente em 15 de setembro. A proposta é de autoria do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia. Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, segue para análise do Senado.

Chinaglia justifica a homenagem pela ampliação do papel dos medicamentos na terapêutica moderna. Como atesta o parlamentar, a assistência farmacêutica não se limita mais à distribuição ou aquisição de remédios, e caminha agora para a definição da "quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde".

O texto prevê a realização de atividades comemorativas, no âmbito do Sistema Único da Saúde (SUS) e de estabelecimentos de ensino, para promover a conscientização da população e dos profissionais da saúde sobre a importância dos temas relacionados à assistência farmacêutica.

O dia 15 de setembro foi escolhido por ter marcado o início da 1º Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada em Brasília em 2003.

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