Câmara aprova, com ressalvas, MP 66

O Plenário da Câmara aprovou ontem o projeto de conversão da Medida Provisória 66/02, a chamada minirreforma tributária. O texto do relator da matéria, deputado Benito Gama (PMDB-BA), foi aprovado em votação simbólica, ressalvados os destaques. Hoje, o plenário aprecia os destaques para votação em separado apresentados à matéria na tentativa de alterar alguns de seus trechos.

O PFL pediu a votação em separado dos artigos que tratam da prorrogação da alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física até dezembro de 2003, e do aumento de 8% para 9% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviço. A bancada do PFL diz que votará contra os dois pontos, como anunciou o líder na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE).

Em razão das negociações entre os partidos, que possibilitaram a aprovação do projeto de conversão, o relator incluiu no texto alterações de última hora, como a ampliação das empresas que poderão optar pelo Simples. Além das agências de viagem e turismo, lotéricas terceirizadas dos Correios, auto-escolas, corretoras de seguros e escritórios de serviços contábeis, também foram contempladas com essa forma de tributação as escolas de 1.º e 2.º graus, de idiomas e profissionalizantes, as prestadoras de serviços de saúde e as empresas de software. Outra alteração foi a extensão, às empresas autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), da possibilidade de incluir na base de cálculo da Cofins, do PIS/Pasep e da CSLL a receita decorrente da avaliação de títulos mobiliários somente quando da alienação desses ativos.

Temas como a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a mudança da tributação da Cofins e do PIS/Pasep para as cooperativas, as exceções ao fim da cumulatividade e o parcelamento de débitos de estados, municípios e Distrito Federal com a União não sofreram alterações em Plenário por parte do relator.

Ponto a ponto

O projeto de conversão corrige a redação da Lei 10451/02 para estender para o próximo ano a correção dos valores da tabela do imposto. É mantida a alíquota máxima de 27,5% para 2003.

Acaba a cumulatividade do Pis/Pasep. A alíquota do PIS passa para 1,65%, mas um novo projeto deverá rever esse número, no próximo ano, se a arrecadação prevista não se confirmar. Ficam isentas do novo regime de tributação as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, além dos serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de imagens. As cooperativas ficam isentas da Cofins quanto aos atos próprios de suas finalidades, e pagarão alíquota de PIS/Pasep de 1% sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações com associados; e de 0,65% sobre o faturamento do mês em relação às receitas de operações com não associados.

A possibilidade de adesão ao imposto Simples é estendida às agências de viagem e turismo, agências lotéricas, auto-escolas, seguradoras, franquias dos Correios, escritórios de contabilidade, escolas de 1.º e 2.º graus, de idiomas e profissionalizantes, prestadoras de serviços de saúde e empresas de software.

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