A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 726/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que propõe a suspensão por 30 dias do serviço telefônico de quem passar trote para o Corpo de Bombeiros, outras corporações policiais ou para a defesa civil.

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O relator, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), recomenda a aprovação do projeto e a rejeição do Projeto de Lei 1420/03, que tipifica como contravenção penal passar trote para polícia ou bombeiro. "Tipificar o trote como contravenção transfere a punição para o âmbito da Justiça, o que implica um trâmite mais longo e demorado para resultar em punição", argumenta. O relator reconhece que a suspensão do serviço telefônico não resolverá por completo o problema dos trotes. No entanto, considera que poderá, ao menos, ajudar a disseminar uma cultura de respeito aos bens e serviços públicos.

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