Câmara abranda a lei antidrogas

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem o substitutivo do projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele é mais brando com os usuários e mais rigoroso com os traficantes. O texto segue agora para avaliação do plenário da casa. O texto aprovado prevê a extinção da pena de prisão para usuários de drogas. Quando surpreendidos com entorpecentes, consumidores também não precisam comparecer à delegacia. Eles assinam um termo circunstanciado e prestam depoimento somente em juízo.

A pena prevista para os consumidores varia de advertência verbal, penas alternativas e freqüência a um curso educativo, pelo período de cinco meses. Na reincidência, esse prazo pode aumentar para até dez meses.

O tratamento para dependentes pode ser indicado pela Justiça. Mas é apenas uma sugestão. Pelo substitutivo, fica proibido o tratamento compulsório. A prisão de dependentes é prevista somente em um caso: quando o usuário se recusa a cumprir as penas determinadas pela Justiça. Se isso ocorrer, ele responde por desobediência.

O substitutivo prevê um tratamento mais rigoroso para traficantes, sujeitos a uma pena que varia entre 5 e 15 anos. Para quem financia a atividade, a pena é mais elevada: entre 8 e 20 anos de prisão. São consideradas agravantes o uso de violência, o envolvimento de criança ou adolescente ou quando o crime é praticado em presídios, escolas e hospitais.

Pela proposta, o tráfico é inafiançável e não está sujeito a sursis (suspensão condicional da pena). Em uma mudança antes da votação, foi permitida a progressão da pena. O projeto também cria a figura de traficantes eventuais, quando o crime é cometido esporadicamente o acusado pode pegar uma pena menor.

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