Brasília – O cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é feito com base nos dados populacionais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não leva em contas mudanças na população de um ano para o outro. Segundo o secretário de Macro-Avaliação Governamental do TCU, Marcelo Eira, alterações como uma grande migração populacional podem prejudicar o município, já que o número de habitantes aumenta, sem acréscimo no repasse do FPM.

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?Para o TCU, isso não pode ser considerado, porque a informação com a qual ele trabalha é a informação oficial enviada pelo IBGE. Então, se o IBGE trabalhou com estimativa, o que vale para o TCU é o dado que o IBGE manda. Isso porque a própria lei diz que compete ao IBGE informar a população, o TCU não interfere nesta contagem?, diz Eira.

Para amenizar possíveis prejuízos, o secretário lembra que os municípios têm um prazo legal de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do Instituto, as informações não podem mais ser alteradas.

Eira diz que erros na contagem populacional podem até ocorrer, mas não compete ao TCU questionar os dados. ?O TCU não tem competência para questionar tecnicamente o trabalho do IBGE. Um questionamento desta natureza pode ser feito na Justiça, mas não no TCU?, afirma.

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Segundo Eira, para o cálculo da distribuição do FPM são usadas as estimativas do IBGE, nos anos em que não há censo nem contagem populacional. Os dados sobre a população de um ano são usados para calcular o FPM do ano seguinte.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional, composto por 22,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). No ano passado, foram transferidos R$ 29,5 bilhões para os municípios brasileiros.

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A distribuição do FPM é feita de acordo com a população de cada município. Por exemplo: um município que tenha até 16,9 mil habitantes tem um coeficiente de participação de 0,6 pelos primeiros 10 habitantes e mais 0,2 para cada 3.396, ou fração excedente.