CAE do Senado aprova mudanças na Lei do Cheque

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o parecer favorável ao Projeto de Lei 371/07, que altera a Lei do Cheque e limita a possibilidade de os correntistas sustarem o pagamento. Pelo texto aprovado na comissão, para sustar um cheque os correntistas terão que provar, por exemplo, que têm fundos para cobrir esses débitos ou que esses documentos foram envolvidos em algum tipo de "crime ou contravenção penal".

A proposta é do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e tem o objetivo de "oferecer uma medida que solucione definitivamente a questão da sustação irregular de cheques". O golpe, segundo ele afirma na argumentação do projeto, consiste na "devolução irregular de cheques assinados pelo emitente e imediatamente por ele mesmo sustados".

Pelo projeto, a sustação só poderá ocorrer quando a pessoa que emitiu o cheque tiver fundos para cobri-lo. A exceção será quando o documento for utilizado em algum crime ou contravenção, ou quando quem recebeu o cheque não cumprir suas obrigações na transação. A norma também estabelece que o correntista terá bloqueado em sua conta o valor referente ao cheque, até que o caso seja analisado, em um período máximo de 90 dias.

No Senado, o projeto de lei ainda tem de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. Como o projeto tramita no Senado em caráter terminativo, ele não precisa passar pelo plenário da Casa, se aprovado nas comissões, a não ser que um grupo de nove senadores se oponha a isso e peça que ele vá a plenário. As informações são da Agência Senado.

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