Angra dos Reis

Cabral deu aval para construção em encostas de Angra

Embora o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), tenha defendido a “radicalização” contra a ocupação desordenada das encostas de Angra dos Reis, moradores e ambientalistas de Ilha Grande recolhem, há quatro meses, assinaturas contra um decreto de Cabral que abriu uma brecha para novos imóveis na região.

O Decreto nº 41.921/09, publicado em junho de 2009, autoriza a construção em áreas não edificáveis da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, que inclui uma faixa de mais 80 quilômetros do litoral de Angra, a face da Ilha Grande voltada para o continente e as mais de 90 ilhas da baía. A Pousada Sankay e outras sete casas soterradas, na tragédia que matou 29 pessoas, ficam na região.

Segundo o decreto – que, para ambientalistas, atende à especulação imobiliária -, residências e empreendimentos turísticos poderão ser construídos em áreas da chamada zona de conservação de vida silvestre que já tenham sido degradadas, limitando-se a 10% do terreno.

Até então, só era licenciada a expansão de imóveis construídos antes de 1994, quando a APA foi regulamentada. Donos de terrenos vazios não podiam construir. O decreto foi publicado sem debate com líderes locais ou órgãos consultivos. Com as críticas, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se comprometeu em não conceder licenças com base no decreto, mas ambientalistas querem a sua revogação.

Suspensão

O deputado estadual Alessandro Molon (PT) propôs um projeto de lei que suspende o decreto. “Alteração de zoneamento ambiental tem de passar pelo Legislativo. O projeto tramita devagar, talvez a tragédia sensibilize a Assembleia”, disse Molon, que estranhou a veemência de Cabral. “O rigor que ele pregou foi o que não teve ao baixar esse decreto.” O Ministério Público Federal avalia questionar a constitucionalidade do decreto.

Procurada, a assessoria de Cabral informou que só a Secretaria de Estado do Ambiente falaria sobre o decreto. A secretária Marilene Ramos disse que a legislação anterior limitava ampliações a 50% da construção existente, desde que não ultrapassasse 20% do terreno. “Essa regra acabou ensejando a falsificação de documentos sobre o tamanho. Por isso, reduzimos a área edificada a 10%.” Referindo-se ao decreto como “famigerado”, ela afirmou que o ato não trata de áreas de risco e encostas. “Queremos seguir com o licenciamento das construções que já existem, o que não é o caso da Sankay nem do Morro da Carioca. Misturar as duas coisas é de um oportunismo nefasto.”

O diretor de Áreas Protegidas do Inea, André Ilha, informou que uma reunião ontem definiu que o decreto não será revogado, mas substituído por um plano de manejo, que será debatido e terá áreas definidas por critérios ambientais e de risco.

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