Brasília – O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, emitiu parecer ontem recomendando a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), e da vice-governadora, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Roriz é acusado pelo Ministério Público Eleitoral e por adversários políticos de abusos de poder econômico e político e de compra de votos na campanha para a reeleição, em 2002.

A acusação do MP, que se estende para a vice-governadora, está baseada em gravações telefônicas, cópias de cheques e extratos bancários, fitas de vídeo com imagens de automóveis usados na campanha e documentos apreendidos. O governador responde a três inquéritos criminais no Superior Tribunal de Justiça, sendo um deles por suposta participação em esquema de grilagem de terras.

Parecer

Ontem, Brindeiro emitiu dois documentos. No primeiro, de autoria do subprocurador de República, Alcides Martins, ele opina pelo reconhecimento do recurso da Procuradoria Regional Eleitoral contra a diplomação do governador e da vice. No parecer, Brindeiro concluiu que as empresas Adler (Assessoramento Empresarial e Representações) e Linknet participaram com ajuda financeira do governo na campanha eleitoral de Roriz e Abadia.

Segundo o procurador da República, a Adler teria sido contratada para instalação de comitês eleitorais e a Linknet teria locado 55 carros para a campanha com verbas repassadas pelo ICS (Instituto Candango de Solidariedade) e Copeplan (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central). Ele também rebateu o argumento da defesa de que o recurso era inválido por confundir impugnação de mandato eletivo com diplomação. Para ele, o fato de ter sido pedido no recurso a cassação não invalida a ação porque ambas resultam na mesma coisa.

O outro parecer também acolhe recurso da procuradoria, só que nesse caso pedindo apenas a cassação de Roriz, poupando a vice. Brindeiro considerou que a utilização do slogan “Grandes transformações” foi utilizado amplamente nas propagandas, influenciando e confundindo os eleitores, beneficiando o governador em relação aos demais candidatos. Pela lei eleitoral, publicidade institucional do governo não pode ser usada em campanha.

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