Brasília

– O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro (foto), denunciou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e o deputado José Roberto Arruda (PFL-DF) pela quebra do sigilo do painel de votação do Senado, em junho de 2000, durante a sessão em que foi cassado o mandato do ex-senador Luiz Estevão (DF). Meses depois ACM e Arruda renunciaram para evitar a cassação dos mandatos. Brindeiro também denunciou a ex-diretora-executiva do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado (Prodasen) Regina Célia Peres Borges.

Segundo o procurador-geral há indícios de que os três participaram da violação do painel de votação do Senado. Se o STF aceitar a denúncia, será aberto um processo criminal contra os suspeitos. De acordo com Brindeiro, a quebra do sigilo do painel pode ser enquadrada em dois artigos do Código Penal: 305 e 325, que prevêem os delitos de supressão de documento público e violação de sigilo funcional. As apenas são, respectivamente, de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa e detenção de seis meses a dois anos ou multa. O procurador-geral lembrou hoje que, pelo Artigo 15 da Constituição Federal, os condenados, definitivamente, por crimes podem ter os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena imposta pela Justiça.

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