Brecha jurídica pode beneficiar cinco deputados do Mensalão

Uma brecha jurídica pode dar aos cinco deputados réus no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura o mensalão a chance de suspender os julgamentos enquanto exercerem os mandatos. Os parlamentares, quando modificaram a Constituição para facilitar a abertura de processos contra deputados e senadores pelo Supremo, deixaram uma espécie de salvaguarda para evitar, segundo eles, ‘perseguição’ ou ‘exploração política’ do Judiciário.

O artigo da Constituição, modificado em 2001, acabou com a exigência de autorização do Legislativo para que o STF abrisse processo contra deputados e senadores, mas, ao mesmo tempo, incluiu a possibilidade de a Câmara e o Senado sustarem os processos a qualquer tempo até o julgamento do tribunal.

A possibilidade de suspender o processo contra os deputados já é tema de discussão, ainda sem provocação formal, por assessores e consultores jurídicos da Câmara. Há os que defendem que a suspensão só é possível se o processo referir-se a eventual crime cometido no mandato atual. Porém, há quem entenda que os réus exerciam mandato, exceto José Genoino (PT-SP), quando o fato que motivou o processo ocorreu e que, portanto, houve renovação de mandato, persistindo assim a situação do suposto crime. Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) já estavam na Câmara em 2005, quando estourou o escândalo.

Defensores das duas linhas de interpretação concordam que há espaço para os deputados se protegerem. Argumentam ainda que o assunto deve provocar discussão sobre prerrogativas de Poderes. A Câmara, segundo esse entendimento, não vai querer abrir mão da possibilidade de sustar processos contra seus deputados se considerar conveniente. ‘O Supremo não pode impedir que a Câmara caso queira, suspenda o processo’, argumentou um assessor jurídico.

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

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