O ex-ministro acredita que Lula tem condições para aprovar a reforma da Previdência. |
São Paulo
– O ex-ministro da Previdência e deputado federal Roberto Brant (PFL-MG) afirmou ontem acreditar que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, tem todas as condições políticas para aprovar a reforma da Previdência, ao contrário do presidente Fernando Henrique Cardoso. “O Fernando Henrique não tinha apoio social. Quando ele tentou aprovar a reforma da Previdência, dizia-se que ele queria tirar os benefícios”, disse. “Agora, o Lula tem uma vantagem especial, tem legitimidade e capital político.”Brant afirmou ainda que o futuro governo poderá contar com os votos do PFL e do PSDB para aprovar as mudanças no Congresso. “Nós não vamos fazer como o PT fez conosco, até por uma questão de coerência”, disse ele, que participou hoje pela manhã de um seminário sobre reformas na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Brant defende a aprovação do Projeto de Lei 09, que está em tramitação e estabelece um novo regime previdenciário para o setor público, com a criação de um fundo de aposentadoria complementar dos novos funcionários públicos.
Além disso, o deputado do PFL de Minas Gerais sugere a introdução de um sistema misto para os funcionários públicos que da ativa, garantindo os direitos adquiridos no passado, mas estipulando as novas regras para os anos seguintes da atividade. Para aliviar o déficit, Brant sugere ainda a reintrodução da contribuição dos inativos. “Se o PT agora quiser introduzir, nós vamos apoiar.” Desde 1993, os aposentados passaram a contribuir com a Previdência, mas o valor da contribuição é “muito baixo”, na avaliação do deputado do PFL de Minas, por causa da resistência dos partidos de oposição, sobretudo o PT, que conseguiram diminuir o valor dessa cota. Pelos cálculos do governo, uma contribuição de 10% poderia aliviar os cofres da Previdência em R$ 1,8 bilhão ao ano.
Brant acredita ainda que o futuro governo deve usar o amplo apoio político de que desfruta neste momento para retirar a contribuição social do empregador da folha de pagamentos, transferindo a cobrança para a receita líquida.