A Seguradora Bradesco Saúde S.A terá de ressarcir um cliente que teve o fornecimento de medicamentos importados negado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou na última sexta-feira (11) recurso impetrado pela defesa e manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (SP), que condenou, no início do ano, a seguradora em virtude da recusa em prover ao cliente remédios para o tratamento de câncer renal. Além do reembolso, acrescido de juros ao período de tramitação da ação, que dá um total de R$ 76.664, o Bradesco Saúde terá de fornecer medicamentos até o fim do tratamento do paciente, bem como os custos e despesas processuais do segurado.
Desde a descoberta da doença, em 2005, o paciente foi obrigado a adquirir os medicamentos, tendo todos os pedidos de reembolso negados pela Bradesco Saúde. A operadora alegava que o fornecimento de remédios importados e ministrados em domicílio não estava previsto no contrato firmado com o cliente e que não tinha responsabilidade em arcar com as despesas do segurado, que não dispunha de recursos financeiros para dar continuidade ao tratamento.
Em decisão publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o desembargador José Percival, responsável pelo caso, entendeu que os medicamentos em questão fazem parte do tratamento de quimioterapia receitado ao paciente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as sessões de quimioterapia devem ser cobertas integralmente pela empresa de assistência médica, permitindo o acesso a todos os medicamentos indicados. “As substâncias eram as únicas capazes de evitar o avanço do câncer”, ressalta Percival no texto.
O desembargador ainda refuta as alegações feitas pela defesa da seguradora no recurso. De acordo com Percival, os fármacos Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin, usados pelo cliente, não eram comercializados no Brasil em 2005, além de custarem na época quantia que não causava desequilíbrio no contrato firmado entre empresa e segurado, como argumentou a Bradesco Saúde. Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica do Bradesco Saúde S.A ainda estuda se recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão.