O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de uma MP (Medida Provisória) que obrigava a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a aprovar em cinco dias o uso emergencial de qualquer vacina avalizada por órgãos reguladores estrangeiros.

continua após a publicidade

O item barrado por Bolsonaro constava na MP que autoriza a entrada do Brasil no consórcio Covax Facility, ligado à OMS (Organização Mundial de Saúde). O objetivo do consórcio é estimular o desenvolvimento e disponibilizar vacinas contra o novo coronavírus.

A MP foi sancionada por Bolsonaro, com vetos.

Um dos artigos da MP determinava que a Anvisa concedesse luz verde a qualquer imunizante previamente aprovado por uma das agências reguladoras dos seguintes países: Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia, Rússia e Argentina, além de União Europeia.

continua após a publicidade

O veto foi defendido pela Anvisa.

De acordo com comunicado divulgado pelo Palácio do Planalto, o dispositivo violava o princípio de separação dos poderes ao usurpar competência do presidente da República.

continua após a publicidade

O governo também argumentou que a norma criava obstáculos para que a Anvisa realizasse análise técnica sobre a segurança, qualidade e eficácia das vacinas.

O Planalto apontou ainda que o prazo de cinco dias era exíguo, o que inviabilizava a operacionalização da revisão dos documentos necessários.

O veto do presidente Bolsonaro precisa ser agora votado pelo Congresso Nacional, que tem o poder de derrubá-lo.

A Anvisa já tem regras para a concessão de autorização de uso emergencial para vacinas contra o coronavírus. Hoje, ela leva 10 dias para avaliar o pedido feito por um laboratório.

Uma legislação aprovada em fevereiro do ano passado previa um prazo de 72 horas para que a agência avalizasse o uso emergencial para vacinas que já tivessem sido registradas em alguns países –como EUA, Japão, China e União Europeia.

A legislação tecnicamente perderia sua validade em 31 de dezembro, pois estava condicionada ao estado de calamidade pública, que também expirou no fim de 2020.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou, no entanto, que algumas medidas ligadas à pandemia do novo coronavírus continuassem válidas, o que se aplica a essa norma. Essa possibilidade, no entanto, nunca foi utilizada.

A Anvisa concedeu até o momento registro definitivo para a vacina da Pfizer e para uso emergencial para os imunizantes Coronavac (do Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac) e Covishield (da AstraZeneca, que no Brasil tem parceria com a Fiocruz).

O trecho da Anvisa não foi o único vetado por Bolsonaro na MP.

Ele também retirou da nova lei um parágrafo que dava poder para que estados e municípios adotassem as medidas necessárias para a imunização das suas populações, caso houvesse “omissão ou coordenação inadequada” de ações de competência do Ministério da Saúde.

As despesas desses planos independentes dos entes federados caberiam à União.

Ao justificar o veto, a administração Bolsonaro alegou que a medida ofende o pacto federativo ao “imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação”.

“Igualmente, contrariava o interesse público ao ensejar potencial risco de judicialização no tocante à incidência da regra em caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde, o que poderia, inclusive, comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”, afirmou o governo, no comunicado.

O Planalto também considerou genérico os termos “omissão” e “coordenação inadequada” do Ministério da Saúde.

A medida provisória formaliza a entrada brasileiro no consórcio, que já havia sido anunciada pelo governo federal no fim de setembro. A gestão Bolsonaro havia liberado R$ 2,5 bilhões para a adesão, recursos que serão revertidos em vacinas.

O Ministério da Saúde informou na ocasião que o Brasil teria direito a 42 milhões de doses.