No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
A ação contra Bolsonaro foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista. O sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública em que pedia à Justiça para que o presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
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Na decisão divulgada nesta terça-feira (7), a juíza Hochgreb Matos relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.
Declarações homofóbicas e misóginas do presidente Bolsonaro contra jornalistas também foram citadas pela magistrada. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”
A decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, o que atenta contra a liberdade de imprensa e contra a democracia. A indenização de R$ 100 mil reais deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
No site do SJSP, o presidente da entidade, Thiago Tanji, considerou a decisão em primeira instância da Justiça como um marco para toda a categoria dos jornalistas. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, comentou.
Até o fechamento deste texto, o Palácio do Planalto nem o presidente Bolsonaro não havia comentado a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos.
Leia a íntegra da decisão judicial neste LINK.