Brasília – Para que o Estatuto do Desarmamento, de fato, entre em vigor, seria necessário que apenas as Forças Armadas e os policiais manuseassem armas de fogo. Para as demais pessoas, o porte só se justificaria em casos excepcionais. A avaliação é do secretário nacional de Segurança Pública, Antônio Carlos Biscaia, em entrevista nesta quinta-feira (24) ao Programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Segundo o secretário, além do combate ao crime organizado, é necessário um trabalho de mudança cultural para que a população deixe de adquirir ilegalmente armas de fogo. ?Todos os dias, centenas de armas são apreendidas. O que mais choca é que muitas delas não vêm apenas do crime organizado, mas são encontradas com pais de família sem porte? afirmou. ?A população diz ser contra a violência, mas adquire armas de fogo do mercado ilícito.?
Para o especialista, é necessário sempre levantar a bandeira do desarmamento, pois, após o referendo de 2005, não houve mais nenhuma consulta popular nem outra medida das autoridades para pôr o tema em evidência. ?Cerca de 90% das armas apreendidas são ilegais?, ressaltou.
Na terça-feira (22), Biscaia reuniu-se com representantes da Rede Desarma Brasil para discutir a agenda de controle de armas do governo federal para 2008. O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e integrantes do governo também participaram do encontro.
Durante a reunião, foi discutida a realização de campanhas anuais de entrega voluntária de armas, proposta que ganhou apoio de Biscaia. As entidades também pediram que, caso a medida provisória (MP) referente ao recadastramento de armas seja editada novamente, que não inclua artigos prejudiciais ao Estatuto do Desarmamento.
No ano passado, o governo federal editou uma MP que prorrogava o prazo para o recadastramento de armas para julho deste ano. No entanto, o Palácio do Planalto decidiu retirar o texto que tramitava na Câmara dos Deputados para não prejudicar as negociações para a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Na ocasião, a MP foi reeditada e entrou novamente na pauta da Câmara, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida. A justificativa foi a de que a legislação não permite que o governo edite duas MPs relativas ao mesmo tema no mesmo ano.