O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes. O desembargador Denser de Sá, 2.º vice-presidente do TJ, aceitou o pedido de liminar do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público.
A retirada do traficante carioca do RDD foi determinada pelo juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da Capital, Miguel Martins e Silva. Ele argumentou que Beira-Mar estava no regime diferenciado há mais de oito meses e, pela Resolução 26 da Secretaria da Administração Penitenciária, o período máximo para um preso ficar no RDD é de seis meses. O Ministério Público recorreu da decisão e argumentou que, além de representar risco à sociedade, Beira-Mar cometeu falta grave ao dar nome falso e mentir sobre o grau de parentesco de uma mulher que foi visitá-lo.
