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Porto Alegre – A união estável e o casamento, nos moldes da legislação atual, é um instituto passível para todas as pessoas independentemente da orientação sexual. O entendimento é do juiz Roberto Arriada Lorea, da 2.ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Porto Alegre (RS). Ele julgou a dissolução de união estável entre um casal homossexual. A ação foi ajuizada para desfazer a união estável, de cinco anos, e desobrigar as partes do pacto firmado por meio de escritura pública. Declarações de testemunhas foram juntadas aos autos confirmando a união do casal gay. Preliminarmente, o Ministério Público alegou a impossibilidade do pedido e opinou pela extinção do feito sem apreciação do mérito da causa. Para o juiz Roberto Lorea, o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pela falta expressa de disposição legal, configuraria uma resistência imotivada.

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