Pela primeira vez no Estado de São Paulo desde que a lei antiálcool entrou em vigor, em novembro de 2011, um estabelecimento comercial foi interditado por vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição ocorreu nesta quarta-feira, 26, no bar Uni-nóis, na Vila Maria, na zona norte de São Paulo, localizado próximo a universidades. A ação foi coordenada pela Vigilância Sanitária Estadual, com o apoio da Polícia Militar. O bar ficará fechado por 30 dias.

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O estabelecimento já havia sido flagrado duas vezes vendendo bebidas alcoólicas a adolescentes ou permitindo seu consumo por menores de 18 anos. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), a primeira multa foi aplicada em maio de 2012, por “venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a jovens, sem nenhum tipo de controle, como solicitação de documento de identidade”. A segunda ocorreu em outubro de 2013, por “permissão de menores consumindo álcool no bar”.

“Ele (o dono do bar) foi multado em 2011 em R$ 3,8 mil nos valores da época e não recorreu. No ano passado, voltamos por causa de uma denúncia de que havia menores consumindo bebida nesse bar, e isso foi constatado pelo fiscal da Vigilância Sanitária. Ele foi autuado e novamente não recorreu. Presume-se que ele está assumindo a responsabilidade. Com duas infrações de natureza grave, é passível de interdição”, explicou Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

 

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Cristiano Roberto da Silva, que se identificou como funcionário do bar na hora da interdição, disse que na última autuação, em outubro de 2013, o menor havia comprado bebida alcoólica em outro lugar e estava consumindo na porta do bar. “Aqui a gente não vende para menor, a gente pede o RG”, disse. Maria Cristina afirmou que Silva havia se identificado no ano passado como dono do bar. Em caso de reincidência ou se retirar o lacre da vigilância, o bar Uni-nóis pode até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, será fechado definitivamente.

 

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Lei.

A lei antiálcool, que entrou em vigor no dia 19 de novembro de 2011, prevê sanções administrativas para estabelecimentos comerciais de todo o Estado que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos tem de, obrigatoriamente, exibir a placa da lei, colocar refrigerantes e bebidas alcoólicas em geladeiras separadas e exigir RG de pessoas que aparentem ser menores de idade. Mesmo que não venda a bebida, o comerciante pode ser multado caso deixe menores consumirem álcool em seu estabelecimento.

Os locais infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidência, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.