Pela primeira vez no Estado de São Paulo desde que a lei antiálcool entrou em vigor, em novembro de 2011, um estabelecimento comercial foi interditado por vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição ocorreu nesta quarta-feira, 26, no bar Uni-nóis, na Vila Maria, na zona norte de São Paulo, localizado próximo a universidades. A ação foi coordenada pela Vigilância Sanitária Estadual, com o apoio da Polícia Militar. O bar ficará fechado por 30 dias.
O estabelecimento já havia sido flagrado duas vezes vendendo bebidas alcoólicas a adolescentes ou permitindo seu consumo por menores de 18 anos. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), a primeira multa foi aplicada em maio de 2012, por “venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a jovens, sem nenhum tipo de controle, como solicitação de documento de identidade”. A segunda ocorreu em outubro de 2013, por “permissão de menores consumindo álcool no bar”.
“Ele (o dono do bar) foi multado em 2011 em R$ 3,8 mil nos valores da época e não recorreu. No ano passado, voltamos por causa de uma denúncia de que havia menores consumindo bebida nesse bar, e isso foi constatado pelo fiscal da Vigilância Sanitária. Ele foi autuado e novamente não recorreu. Presume-se que ele está assumindo a responsabilidade. Com duas infrações de natureza grave, é passível de interdição”, explicou Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
Cristiano Roberto da Silva, que se identificou como funcionário do bar na hora da interdição, disse que na última autuação, em outubro de 2013, o menor havia comprado bebida alcoólica em outro lugar e estava consumindo na porta do bar. “Aqui a gente não vende para menor, a gente pede o RG”, disse. Maria Cristina afirmou que Silva havia se identificado no ano passado como dono do bar. Em caso de reincidência ou se retirar o lacre da vigilância, o bar Uni-nóis pode até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, será fechado definitivamente.
Lei.
A lei antiálcool, que entrou em vigor no dia 19 de novembro de 2011, prevê sanções administrativas para estabelecimentos comerciais de todo o Estado que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos tem de, obrigatoriamente, exibir a placa da lei, colocar refrigerantes e bebidas alcoólicas em geladeiras separadas e exigir RG de pessoas que aparentem ser menores de idade. Mesmo que não venda a bebida, o comerciante pode ser multado caso deixe menores consumirem álcool em seu estabelecimento.
Os locais infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidência, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.