Banco terá de indenizar cliente preso em porta giratória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (15) que o Banco Sudameris terá de indenizar o cliente L.D.S., que ficou preso numa porta giratória em uma agência, em R$ 30 mil. No entendimento do STJ, o cliente deve ser ressarcido por conta do constrangimento sofrido. O incidente ocorreu em junho de 2000, quando o cliente tentou entrar no banco para realizar um depósito e a porta giratória travou. Ao retirar carteira e documentos dos bolsos, e ainda levantar a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, ainda assim teve sua entrada barrada pela porta.

Segundo informações do site do STJ, L.D.S. sentiu-se ofendido e ajuizou processo por danos morais no Tribunal de Justiça de São Paulo, pleiteando indenização. O TJ-SP deu ganho de causa ao cliente, definindo a multa inicialmente no valor de R$ 6 mil e, após recurso, R$ 30 mil. O banco recorreu da decisão, alegando que as portas representavam uma medida de segurança para os clientes. No julgamento do recurso, o STJ homologou a decisão do TJ-SP. Na sentença, o STJ afirma que a indenização deve "representar uma punição para o infrator capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa.

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