Banco manda criança de 7 anos para o SPC em São Paulo

Uma criança de 7 anos teve o nome mandado para o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) de Sorocaba por causa de uma dívida de R$ 260,00. O débito, no entanto, foi causado por um depósito indevido feito pelo banco na conta usada pela criança para receber uma pensão deixada pelo pai, falecido em 2005. O menino Raniki Ravelly Souza Rosa recebeu a notificação extrajudicial pelo correio no dia 10 de maio.

A mãe, Ilda Júlia de Souza, procurou o banco e foi informada de que a conta estava com saldo devedor. Ela disse ter sacado o dinheiro por acreditar que era o depósito referente à pensão. Só então descobriu que o benefício não estava sendo depositado porque ela não fizera o recadastramento no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). "Usei o dinheiro para comprar remédio para o menino", disse a mulher.

O filho, que passou a ter variações de temperamento após a morte do pai, ficou muito nervoso quando foi apontado como mau pagador. "Ele está em tratamento psicológico", contou a mãe. O advogado Benedito Pedro Câmara, contratado pela família, contou ter procurado a agência. Segundo ele, o gerente se negou a excluir o nome do menino do serviço de proteção ao crédito enquanto o débito não fosse quitado. "Alertei que o banco tinha cometido uma irregularidade e poderia ser objeto de ação indenizatória, mas me pareceu que eles decidiram correr o risco."

Ele acredita que houve lesão ao Estatuto da Criança e do Adolescente e pretende entrar com ação de reparação de danos morais. O diretor do Serviço Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) Hélio Rosa Baldy, disse que uma criança de 7 anos é considerada incapaz de assumir compromissos financeiros, portanto não pode ter o nome incluído no cadastro de devedores. Se a família apresentar o caso, o Procon também iniciará um procedimento contra o banco. A gerência regional da Nossa Caixa não se manifestou sobre o caso.

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