O Itaú-Unibanco foi condenado pela Justiça do Rio a ressarcir e indenizar uma usuária em R$ 35 mil por ter sido alvo de um roubo após sair de uma agência da empresa, crime conhecido como “saidinha de banco”. Ainda cabe recurso.

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A vítima alegou que o banco não agiu com prudência ao atendê-la no caixa para fazer o saque de R$ 10 mil, ao invés de encaminhá-la para um atendimento exclusivo, e que por isso pode ter sido alvo de bandidos.

Cláudia Luciana de Melo Alves é proprietária do Trapiche Camboa, conhecido bar e restaurante da capital fluminense, e usaria o dinheiro para o pagamento dos funcionários.

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O caso ocorreu em 2007, mas só agora obteve solução porque a produção de provas foi dificultada. A decisão ficou restrita ao depoimento de testemunhas porque o banco não disponibilizou as imagens do circuito de segurança.

Na sentença, a juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi afirmou que “não se pode conceber que o consumidor tenha que passar pelo constrangimento de receber grande quantia de dinheiro na frente de outras pessoas e em horário de grande movimento no banco”.

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“Embora não se possa atribuir responsabilidade direta do banco com relação ao assalto, restou comprovado que a conduta da instituição ao menos contribuiu com o evento, sendo notória a ausência do dever de diligência que possuem os bancos em tais situações”, escreveu a juíza.

A vítima declarou que está satisfeita com a decisão. “No primeiro momento, a gente tende a achar que foi uma fatalidade, mas fui convencida de que fui vítima de um procedimento errado que facilitou a ação de bandidos”, disse Alves.

O banco ainda não se manifestou sobre a decisão.