O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, por não encerrar a conta corrente de um cliente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Wellington Veiga da Silva alegou que foi correntista do banco até o dia 10 de agosto de 2005, data em que pediu o encerramento do contrato. No entanto, ele continuou a receber cartões magnéticos e avisos de cobrança de saldo devedor, além de sofrer constantes ameaças de ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Para a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o fato de a conta permanecer ativa, contrariando um pedido do correntista, fez com que o saldo negativo de R$ 1,19 chegasse ao montante de R$ 204,08. Essa atitude foi considerada uma “fórmula simples de gerar crédito para a instituição financeira, ou seja, de buscar enriquecimento indevido”.