O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. De acordo com a decisão, ele foi tratado de forma vexatória e humilhante em uma das agências.
Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento, a funcionária ordenou, aos berros, que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária chamou a polícia. O cliente foi, então, retirado por dois policiais militares, sem que houvesse cometido qualquer infração.
O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão “que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana.