Salvador (AE) – O Banco do Brasil vai ter que pagar uma indenização de R$ 400 mil, por danos morais, além de pensão vitalícia, para o ex-tesoureiro do BB de Itabuna, sul da Bahia. Ele foi seqüestrado com sua família, em 1997, por uma quadrilha que assaltou a agência. O benefício foi assegurado ontem pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento a recurso impetrado pelo BB contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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Em novembro de 1997, o tesoureiro foi seqüestrado na rua levado para casa e mantido em cárcere privado junto com a mulher e filhos pelos assaltantes. Passou a noite sob ameaças de morte e toda sorte de tortura psicológica. Na manhã do dia seguinte foi obrigado a seguir até a agência com parte do bando para abrir o cofre.

O ex-tesoureiro e seus familiares foram libertados após a quadrilha fugir com o dinheiro, mas nunca se recuperou do trauma e se aposentou por invalidez. Ele deu entrada em ação trabalhista responsabilizando o Banco do Brasil pelos danos psicológicos sofridos. Em 2004, o bancário teve conplicações cardíacas e morreu. Neste caso, os beneficiários da indenização serão seus familiares. O nome do bancário não pode ser divulgado por ordem da Justiça.

O TRT da Bahia acatou a reclamação fixando a indenização em 120 vezes o salário do bancário à época do seqüestro e justificou a sentença alegando que o assalto ocorreu por causa de deficiência no sistema de segurança da agência do BB de Itabuna. O banco recorreu argumentando que não poderia ser obrigado a fornecer segurança individual ao seu funcionário.

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O Tribunal Superior confirmou decisão do TRT-BA, com voto decisivo do ministro Barros Levenhagen. Ele destacou que o artigo 4.º da Lei n.º 7.102 de 1983 impede o funcionamento de estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro que não possua sistema de segurança.