O novo Código Penal deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas fatais. Foi o que informou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregados de preparar o anteprojeto de reforma do Código Penal.
Na reunião com senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, Gonçalves explicou que, na ocorrência de crime de trânsito e se houver suspeitas de embriaguez, a comprovação poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive pelo testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.
No caso, restará ao acusado o direito de fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. “Com isso, o bafômetro e o exame de sangue, que atentam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa”, constatou.