Brasília – O Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que permitia que servidores do Judiciário estadual fossem reconduzidos ao nível salarial DAS-11, concedido a servidores do Executivo tocantinense, conforme a Lei estadual 1.372/03. Ao analisar o pedido, Jobim afirmou que a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens, não pode ser concedida em liminar, segundo o artigo 5.º da Lei n.º 4.348/64. Ele ressaltou também que há lesão à economia pública, já que o pagamento desses valores não estava previsto no orçamento estadual, gerando maior ônus aos cofres públicos.

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