Arquivadas ações do Paraná contra São Paulo

Brasília (AE) – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (adins) movidas pelo governo do Paraná contra o governo de São Paulo em que era contestada a concessão de incentivos fiscais para diversos produtos, inclusive alimentos que compõem a cesta básica.

As ações questionavam o Decreto 45.490, baixado pelo governo paulista em novembro de 2000, que estabeleceu um regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo. De acordo com o governo paranaense, a norma concedia benefícios fiscais sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em desrespeito à legislação brasileira, inclusive à Constituição Federal. Entre os benefícios concedidos estavam isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido.

Gilmar Mendes decidiu arquivar as ações após constatar que as regras questionadas pelo do Paraná foram revogadas.

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