Aprovado fim dos altos salários para servidores

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Paralela da Reforma da Previdência, aprovada ontem na Câmara de Deputados, altera decisões tomadas pelos senadores quanto ao acúmulo de benefícios que são incorporados aos salários dos servidores municipais, estaduais e federais, mecanismo que impediria os supersalários.

A PEC, aprovada por 375 votos a 5, complementa a reforma, aprovada no final do ano passado. Os deputados aplaudiram o resultado e o presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), anunciou que, segundo acordo de procedimentos, os Destaques de Votação em Separado (DVS) seriam recebidos até as 17h de ontem na Secretaria Geral da Mesa. Esses destaques serão apreciados somente após o recesso parlamentar.

Em seguida, João Paulo encerrou a sessão, convocando outra para 2 de agosto. Deputados e senadores deverão participar, ainda nesta tarde, de sessão do Congresso Nacional destinada a votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005 e créditos suplementares. A votação da LDO, que inicialmente estava marcada para as 14h, é essencial para que os parlamentares entrem em férias. Também poderá ser incluído na pauta o Plano Plurianual (PPA) 2004/2007.

Acordo

Antes da votação da PEC Paralela, um acordo fechado entre os líderes decidiu pela inclusão de novo dispositivo no texto que permitirá aos estados e ao Distrito Federal fixarem o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e integrantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Em conseqüência de acordo de líderes, foi aberto prazo para apresentação de destaques visando modificar o substitutivo do relator, deputado José Pimentel (PT-CE). Esses destaques serão votados quando de novo esforço concentrado, possivelmente em agosto e, em seguida, haverá a votação em segundo turno, concluindo a tramitação na Câmara.

Subtetos salariais

Uma das principais modificações diz respeito aos subtetos salariais para o funcionalismo nos estados. Para os servidores do Legislativo, o limite é o salário dos deputados estaduais, que recebem 75% do salário de seus pares federais, o que representa hoje cerca de R$ 9,6 mil.

Os funcionários do Judiciário terão como teto nos estados o salário dos desembargadores, que recebem 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de R$ 17,2 mil.

Já no caso do Executivo, o subteto estadual continua sendo o salário do governador, mas a PEC estabelece o mínimo de R$ 9,5 mil para este valor, de modo a impedir que reduções unilaterais do salário pelo chefe do Executivo estadual afetem toda a folha de pagamentos. Outra modificação importante foi a alteração do texto de modo a impedir que desembargadores, deputados e outros funcionários públicos pudessem incorporar na aposentadoria verbas extras, como havia sido permitido pelos senadores.

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