A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, aprovou o projeto de lei 68/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir a sinalização dos controladores de velocidade a uma distância mínima de 300 metros. Os deputados não acataram o parecer do relator do PL, deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ), que recomendava a rejeição da matéria.
Segundo o autor da proposta, a falta de sinalização adequada tem transformado os equipamentos de controle eletrônico de velocidade em instrumentos de arrecadação de multas, e não em mecanismos de educação de trânsito. “O projeto tem o propósito de afastar essa fúria punitiva, situando a utilização do equipamento em seu objetivo ideal, que é o caráter pedagógico”, explica o parlamentar.
O projeto será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Aprovada a diferenciação do excesso de velocidade
Também a Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 6872/02, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que altera os limites de velocidade nas rodovias e vias urbanas, instituindo o conceito de infração média. O projeto considera infração média, por exemplo, o excesso não superior a 20% da velocidade permitida. A multa, nesses casos, cairia para 80 Ufir, contra as 120 Ufir de hoje.
Além disso, o projeto divide em duas categorias o excesso de velocidade acima de 20%, punido com multa de 540 Ufir e apreensão da carteira de habilitação. Na faixa entre 20% e 50% de excesso, a infração seria considerada grave, com multa de 120 Ufir. Acima desse limite, seria gravíssima, com multa de 540 Ufir, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da carteira.
O relator, deputado Luiz Carreira (PFL-BA), ofereceu parecer favorável ao projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a matéria será considerada aprovada pela Câmara se passar pela CCJR. (Com informações da Agência Câmara)
