As universidades públicas poderão ser obrigadas a reservar 30% do total de vagas de cada curso para alunos comprovadamente carentes. A determinação consta do projeto de lei 215/03, de autoria da então senadora Iris de Araújo, que recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação. A matéria ainda tramitará em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo a proposta, considera-se carente o candidato a uma vaga em universidade pública cuja renda familiar seja inferior a cinco salários mínimos (R$ 1.200). E o ingresso dependerá de aprovação no processo seletivo adotado para todos os candidatos.
No parecer que elaborou sobre o projeto, o relator da matéria, senador Leonel Pavan (PSDB-SC), observa que o perfil de grande parte dos estudantes das universidades públicas é de pessoas provenientes de famílias com renda relativamente elevada. Enquanto isso, compara, os estudantes mais pobres "são forçados a buscar os cursos dos estabelecimentos particulares e arcar com encargos freqüentemente elevados para os seus padrões de renda".
Durante a discussão do projeto, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) anunciou seu voto favorável à matéria, por sua capacidade de inclusão social, mas advertiu que o país ainda se encontra entre os mais atrasados do mundo na educação fundamental. Por sua vez, Cristovam Buarque (PT-DF), criticou a proposta anunciada pelo Ministério da Educação, nesta segunda-feira (6), de destinar ao ensino superior 75% das verbas federais para educação.
"Serão 75% para 500 mil alunos das universidades, enquanto 25% ficariam para 40 milhões de alunos do ensino básico. Este é um artigo elitista, nem no Império se tinha limitações a favor dos ricos como nesse projeto", afirmou.
O senador José Jorge (PFL-PE) preferiu se abster na votação. A seu ver, a lei deveria apenas estabelecer uma diretriz favorável à inclusão social para as universidades, respeitando a sua autonomia. Hélio Costa (PMDB-MG) reconheceu que outros projetos já destinaram vagas a estudantes de escolas públicas e afrodescendentes, mas defendeu a proposta de Iris de Araújo.
Também recebeu parecer favorável da comissão o projeto de lei 333/03, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o patrocínio ao esporte ou à cultura por parte de empresas fabricantes de produtos fumígeros.