Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 05/2007) que proíbe aos suplentes de parlamentares assumir o mandato durante recesso do Congresso foi aprovada nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta foi apresentada no início do ano, após denúncias na imprensa de que muitos suplentes assumiam o mandato por um mês quando o titular se afastava, para cargo executivo eletivo ou de confiança. O suplente, com direito a salário e demais vantagens, não teria trabalhado um só dia, porque no dia 31 de janeiro venceu o mandato e em 1º de fevereiro tomou posse o parlamentar eleito em 2006. No mês de janeiro, cada suplente custou à Câmara mais de R$ 50 mil.
Dino lembrou que, pela Constituição, quando um parlamentar tira licença por menos de 120 dias não há convocação do suplente. "Nessas hipóteses, muito freqüentes nos meses de janeiro, em que a convocação do suplente ocorre em razão de o parlamentar assumir cargo executivo eletivo, ou de ministro ou de secretário, a convocação é por menos de 120 dias e coincide com o recesso, o que é um contra-senso", disse.
A proposta prevê que a convocação do suplente não ocorrerá quando faltarem menos de 120 dias para o término da legislatura ou quando a convocação do suplente coincidir com o recesso parlamentar. "Estamos dando um passo importante para evitar o desgaste da imagem do Congresso Nacional ", destacou.
Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria por até 40 sessões. Depois, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara, para então ser levada a apreciação do Senado. Para a aprovação na Câmara são necessários 308 votos favoráveis, no mínimo.