Aprovada investigação pelo MP

Brasília (AE) – O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem resolução que regulamenta os procedimentos de investigação criminal a serem observados pelos procuradores da República em todo o País. A decisão abriu uma nova frente de conflito da instituição com o governo e o Poder Judiciário, num momento em que o poder investigatório do Ministério Público está em processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho é principal instância colegiada do Ministério Público e a Resolução, de número 77/04, passa a vigorar após publicação no Diário da Justiça. O ministro Marco Aurélio de Melo, do STF, foi o primeiro a questionar a validade da medida. “A via eleita coloca em xeque a resolução”, afirmou o ministro. “A quem compete legislar sobre matéria processual?”, indagou. Ele lembrou que na época da ditadura o responsável era o presidente. “Caberá nos dias de hoje, no estado democrático de direito, ao Ministério Público?”, alfinetou.

O Palácio do Planalto, sobretudo o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, é contra e faz pressão para que o Supremo retire o Ministério Público do comando e das iniciativas de investigação. O processo de votação está interrompido porque o ministro Antônio Cezar Peluso pediu vistas do processo.

Marco Aurélio foi um dos ministros do STF a votar contra o poder investigatório do MP. Ontem, ele ressaltou que investigar é uma atividade da polícia. “Concentração é algo nefasto em qualquer nível”, afirmou. A decisão do STF é imprevisível porque os ministros, a exemplo dos congressistas, estão divididos sobre a quem compete investigar: à polícia, ao Ministério Público, ou aos dois, como ocorre atualmente.

A resolução define o procedimento investigatório criminal como um instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência de infrações penais, que servirá para a proposição de ações penais ou instauração de inquérito pela polícia. Um procurador da República, pelo que foi aprovado, poderá dar início à investigação valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas terá que fundamentá-lo.

Aditamento

Caso surja a necessidade de investigação de fatos diversos dos que já estavam incluídos no procedimento, o procurador responsável terá que fazer um aditamento ou abrir um novo procedimento. Para assegurar a impessoalidade na condução das investigação, o procedimento será protocolado, autuado e distribuído. As partes envolvidas e terceiros diretamente interessados poderão ter acesso às apurações, excetuando-se os casos sob sigilo.

Nessa hipótese, o investigado terá acesso apenas aos documentos referentes aos atos de que ele tenha participado pessoalmente. Os procuradores também terão que respeitar um prazo para encerrar as investigações – 30 dias, contados da data de instauração, que só poderá ser prorrogado por meio de decisão fundamentada.

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