A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), aprovou parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM) favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC n.º 7/1992) que estabelece o número mínimo e máximo de vereadores por município segundo faixas populacionais, mas transfere a definição final para os tribunais regionais eleitorais.

A matéria segue agora para votação em segundo turno pelo plenário e, se aprovada, poderá alterar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao final de março, editou resolução limitando, já para as próximas eleições, o número de vereadores segundo intervalos populacionais precisos. A resolução regulamentou o artigo 29 da Constituição.

A resolução n.º 21.702 do TSE, ratificando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado polêmica, porque há estimativas de que haverá redução de mais de oito mil vagas nas Câmaras Municipais. Na própria resolução, entretanto, o TSE afirma que, se for aprovada emenda constitucional sobre o assunto, as novas regras estabelecidas pelo Congresso é que deverão ser observadas.

Estimativas

A Associação Nacional dos Vereadores, segundo o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem estimativas pelas quais a aplicação da proposta em exame no Senado representará a eleição de cerca de 54 mil vereadores em todo o país, o que significaria quatro mil vagas a mais do que se for seguida a resolução do TSE. Pela PEC nº 353 A, de 2001, em exame na Câmara dos Deputados, o número de vereadores no país chegaria a cerca de 65 mil, acrescentou o senador. Após extenso debate, Valadares concordou em retirar requerimento de sua autoria para sobrestar o exame da PEC n.º 7/1992 na CCJ. A sua intenção era aguardar a chegada no Senado da PEC que está sendo analisada pelos deputados.

O senador Tião Viana (PT-AC) apresentou voto em separado com o mesmo propósito. Viana argumentou que a PEC em exame no Senado é inconstitucional, pois fere a autonomia dos municípios ao transferir para os tribunais regionais eleitorais a decisão definitiva sobre a quantidade de vereadores por habitante.

O senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) defendeu a aprovação da PEC e protestou contra a obstrução que estaria sendo realizada pelos senadores da oposição.

Número varia de 9 a 55

A PEC aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça mantém os limites mínimo de 9 e máximo de 55 de vereadores definidos na Constituição, mas altera as faixas populacionais. Pela emenda que está no Senado, as cidades com até 300 mil habitantes terão de 9 a 17 vereadores; as que têm mais de 100 mil habitantes e menos de 300 mil terão de 19 a 21 vereadores; as que têm mais de 300 mil e menos de 1 milhão de habitantes terão de 23 a 31 vereadores; as cidades com população entre um e cinco milhões, terão de 33 a 41 vereadores; enquanto as cidades com mais de 10 milhões de habitantes terão de 43 a 55 vereadores.

Pela Constituição, o mínimo de 9 e o máximo de 21 valem para até um milhão de habitantes. Pela resolução do TSE, cidades com até 47.619 habitantes teriam nove vereadores e, somente elegerão 21, os municípios situados no intervalo de 571.429 até um milhão de habitantes.

Sem emendas

O relator, Jefferson Peres (PDT-AM), disse que não vê inconstitucionalidade na emenda, mas admitiu que não fez emendas ao texto para não atrasar a tramitação. Embora não haja dispositivo explícito na PEC aprovada na CCJ sobre a data de vigência, Péres lembra em seu relatório o artigo 16 da Constituição pelo qual lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Foi essa a questão que provocou o retorno à CCJ da PEC já aprovada em primeiro turno pelo plenário. O ex-senador Ney Maranhão questionou em plenário a constitucionalidade do artigo pelo qual a alteração valeria para as eleições de 1992. Esse artigo da PEC original está prejudicado, segundo o relator, que considerou desnecessária nova referência na PEC ao artigo 16 já existente na Constituição.

Três PECs sobre o assunto tramitam em conjunto no Senado (PECs n.ºs 7/1992, 42/1999 e 26/2000) mas o relator apresentou voto favorável à primeira com duas emendas de redação. A aprovação do parecer pela CCJ ocorreu após audiência pública com o ministro aposentado do TSE, Torquato Jardim. O presidente do STF, Maurício Corrêa, e o ex-ministro daquela Corte Moreira Alves, que também foram convidados para a audiência, não puderam comparecer, segundo informou o presidente da CCJ, Edison Lobão (PFL-MA).

Manfron apóia prorrogação

O prefeito de Almirante Tamandaré, Cezar Manfron (PTB), elogiou ontem a proposta em discussão na Câmara Federal que prevê unificação das eleições e que pode prorrogar para seis anos o mandato dos prefeitos e vereadores que serão eleitos em outubro.

Ele acredita que o projeto é viável, dizendo que tudo que possa unificar as eleições é benéfico para quem administra uma cidade. “Uma prorrogação de mandato pode evitar os gastos excessivos das campanhas eleitorais como também manter a continuidade dos convênios firmados com os municípios”, avalia.

Manfron, que foi reeleito em 2000, está cumprindo seu oitavo e último ano de mandato. Ele defendeu o projeto explicando que só conseguiu realizar mudanças necessárias à cidade porque seu mandato teve continuidade.

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