A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje mudanças nas regras da distribuição de energia, que transformarão em compensação direta ao consumidor as multas que hoje são cobradas das distribuidoras que estourarem seus limites de duração e frequência dos blecautes (medidos pelos índices DEC e FEC, respectivamente). O superintendente de regulação da distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, explicou que no sistema de hoje já existe uma compensação individual a ser paga via conta de luz aos consumidores quando as empresas não cumprem os níveis exigidos de qualidade do serviço. A diferença, explicou, é que hoje essa devolução de dinheiro ao consumidor é muito pequena.
Com as regras antigas, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões, a título de multa, por descumprimento do DEC e FEC e em compensações individuais aos consumidores. Mas, explicou Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos como compensação. Se as novas regras, que começarão a valer em 1º de janeiro, já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total seria maior, de R$ 180 milhões, como seria todo pago aos consumidores, já que não haverá mais multa e toda a diferença será revertida para as tarifas. “O que queremos não é que as empresas paguem as compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço”, disse Silvestre Lopes.
Ele explicou que outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é o fato de que as multas, hoje, são calculadas apenas uma vez por ano. E como as empresas geralmente recorrem, o pagamento chega a ocorrer dois anos depois da falha. Já a compensação aos consumidores será mensal. Ou seja, se o limite de interrupções for estourado neste mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte.