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O segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aposentado por invalidez ou acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a receber acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitos brasileiros. Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, estipulado em R$ 2.508,72, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido. O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores, recebe o acréscimo. Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

Assistência

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O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. "O acréscimo é muito importante às pessoas que se enquadram nessa situação, pois com esse valor o aposentado pode pagar pela assistência que necessita", explica a chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte, Maria dos Anjos.

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