Aposentado e demitido manterão plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que assegura aos trabalhadores demitidos sem justa causa o direito de continuarem como beneficiários do plano de saúde que tinham na empresa, com as mesmas coberturas, desde que eles já contribuíssem com parte do valor e passem a pagar o valor integral das parcelas.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, respeitando-se o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. No entanto, a regra não se aplica para ex-empregados que não contribuíam com o pagamento do plano de saúde.

A nova norma garante ainda o direito de os aposentados que contribuíram por mais de dez anos permanecerem no plano pelo tempo que quiserem, também com a exigência de que assumam o pagamento integral das parcelas. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. As regras valerão em 90 dias.

Portabilidade. Uma das novidades da nova regra é o direito de o demitido ou o aposentado fazerem a portabilidade do plano para outras operadoras. A portabilidade garante a mudança de plano sem cumprir carências. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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