Após seis anos, o Tribunal de Contas do Município (TCM) reviu o julgamento de três contratos para a construção de piscinões em São Paulo na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT) que haviam sido considerados irregulares. A decisão do órgão em 2008 deu origem a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por fraude e superfaturamento contra a petista e seu secretário de Obras à época, Roberto Luiz Bortolotto, que resultou em um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) porque Marta é ministra da Cultura hoje.
Na semana passada, o TCM acolheu os recursos apresentados por Bortolotto e pela Procuradoria da Fazenda Municipal contra a decisão de 2008 e julgou as contratações regulares. O voto que revisou o julgamento foi elaborado pelo conselheiro João Antonio, líder da gestão Marta na Câmara Municipal de São Paulo entre 2003 e 2004, e aprovado por unanimidade no plenário do tribunal. Com a nova decisão, a defesa da ministra acredita que o inquérito aberto no STF para investigar as supostas irregularidades seja arquivado.
Assinados em 2002, no valor total de R$ 73,3 milhões, os contratos foram feitos sem licitação, para a construção emergencial de três piscinões na capital. Na ação movida em 2009 contra Marta, Bortolotto e OAS, responsável por uma das obras, o promotor de Justiça Saad Mazloum questiona a ausência de licitação e cita auditoria do TCM que apurou superfaturamento de 75% no preço de serviço de remoção de terra de uma das obras, com prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos municipais.
Para o MPE, a ausência de projeto básico para a construção do piscinão do Córrego Rincão, na zona leste, feito pela OAS, permitiu aumento sobrepreço de 125% em relação ao custo inicialmente previsto. Na ação de improbidade administrativa, o MPE pede a devolução dos R$ 4,6 milhões ao município e que a ex-prefeita seja condenada à perda de seus direitos políticos. À época, a assessoria de Marta disse que as obras contratadas em caráter de emergência “se deram pela preservação de vidas, prevenção e diminuição de danos das chuvas”.
Agora, o conselheiro João Antonio afirma em seu voto que a prefeitura “justifica satisfatoriamente a impossibilidade de promover o procedimento licitatório no prazo que dispunha para a execução e conclusão das obras” e que “não vislumbro provas nos autos que comprovem a discrepância de preços praticados à época”.
“Diante dessas ponderações e inexistindo indícios de má-fé, danos ou comprovação de qualquer forma de prejuízo ao erário, não vislumbro, pois, a existência de qualquer irregularidade na contratação em análise”, afirma João Antonio. O voto dele foi aprovado por unanimidade no plenário do TCM no dia 14 de maio. A decisão foi remetida à prefeitura, à polícia, ao MPE e ao STF, onde o relator do processo é o ministro Teori Zavascki.
“O Tribunal de Contas do Município agiu com absoluta correção jurídica e técnica, como de costume”, afirmou o advogado Pedro Estevam Serrano, que defende Marta e Bortolotto no processo do TCM. Já o advogado David Rechulski, que defende ambos na investigação do STF, acredita que a revisão do julgamento deve levar ao arquivamento do inquérito.
“No momento que essa decisão do TCM aportar aos autos no Supremo, apresentando a reforma do entendimento de outrora, que serviu de mote para a instauração do inquérito, o processo perde o objeto. Acredito firmemente no arquivamento desses dois inquéritos policiais. Essa decisão do tribunal mostra que Marta e Bortolotto agiram dentro da mais absoluta legalidade quando decidiram realizar as contratações emergenciais”, disse Rechulski.