As regras para nomes comerciais de medicamentos vão mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios.
O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que o erro geralmente é cometido em três situações típicas. A mais comum ocorre quando o remédio tem nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas que possui indicação diferente. A confusão também pode ser provocada quando o nome comercial faz referência a algum composto, que não está presente no medicamento ou sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto.
“Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada”, disse o diretor. Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.
A resolução regulamenta uma lei criada em 2003. A maior polêmica em torno do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes. “É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas”, afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.
O receio era o de que marcas antigas tivessem de ser retiradas do mercado se Anvisa passasse a considerar o nome inadequado. Barbano, no entanto, afirmou que a análise será feita no momento do registro de medicamentos novos. Para os que já estão no mercado, completou, não há razão para que eles sejam reavaliados – exceto se houver relato de grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.
A renovação do registro é feita a cada cinco anos. “Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro”, completou.
A resolução também traz uma avaliação sobre “famílias” de medicamentos. Produtos que têm em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações. É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias. “A princípio não vejo problema para que sejam mantidos. Mas regras precisam estar definidas: a embalagem deve ser feita de forma a deixar claro para o consumidor que são medicamentos semelhantes, com mesma indicação, mas com composição um pouco diferente”, ponderou.
Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos. A situação é comum em casos de fusão de empresas. “Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização”, finalizou o presidente da Anvisa.