A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje a importação e a comercialização de todos os produtos da marca Divine Shen, usados para emagrecer. Também está interrompida a importação, fabricação e comércio da substância Caralluma Fimbriata. Segundo o órgão de vigilância, será investigado como o Divine Shen, um produto importado da China e registrado na Anvisa como alimento, foi misturado ao medicamento de uso controlado sibutramina.

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De acordo com a agência, essa substância tem ação no sistema nervoso central e é capaz de reduzir a sensação de fome. Ela cita estudos em que pacientes com histórico de doença cardiovascular podem ter aumentado o risco de doença coronariana, acidente vascular cerebral (AVC), taquicardia e aumento da pressão arterial quando expostos ao medicamento.

A presença da sibutramina nos produtos da Divine Shen foi atestada em um laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo (IC-SP) ao examinar amostras levadas a teste pelo Ministério Público (MP). A 2ª Promotoria de Justiça Criminal iniciou a apuração depois de receber a denúncia de que o produto estaria adulterado. A Anvisa também pretende notificar a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o ocorrido.

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A Anvisa informa que até o momento nenhum produto que contenha em sua composição a substância Caralluma Fimbriata se encontra regularizado no País, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia. Por essa razão, uma resolução da agência, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), suspende a importação da Caralluma Fimbriata, sua fabricação, distribuição, manipulação, comércio e o uso em todo o território nacional.

A primeira ação da Anvisa em relação às falsas alegações de propriedades relacionadas a emagrecimento foi tomada em maio deste ano, com a publicação da resolução 1992, no dia 3, que proibia a propaganda de insumos anunciados como “naturais” e com propriedade capazes de acelerar a perda de peso, entre eles a Caralluma Fimbriata.

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A resolução de hoje da Anvisa amplia o que previa a RE 1992/2010 porque permite que, a partir de sua publicação, as equipes das vigilância sanitária dos Estados e dos municípios possam ir aos estabelecimentos comerciais e às farmácias para retirar o produto da prateleira.