A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou os critérios para a importação de medicamentos e produtos sem registro no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17.

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Para se importar um medicamento sem registro na agência, em geral, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativa terapêutica disponível. É o caso, por exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha, usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias.

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Segundo as regras publicadas pela Anvisa, os produtos a serem importados em caráter de excepcionalidade devem estar pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou ter registro em algum país pertencente ao International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH).