São Paulo – Regulamentação colocada quinta-feira em consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propõe a proibição total do fumo em bares, restaurantes, danceterias ou qualquer outro local fechado, público ou privado, acabando assim com as áreas reservadas para fumantes e não-fumantes. Segundo o órgão, essa divisão existente hoje não protege o fumante passivo porque a fumaça continua a circular no ambiente. O único local onde o cigarro ficaria permitido seria em salas especiais, fechadas com porta automática. Além disso, devem ter cartazes com alertas definidos pela agência, cinzeiros com caixa de areia e climatização adequada. Quanto à infra-estrutura, teriam de ter no mínimo 4,8 m2 e pelo menos 1,2 m2 por fumante. Dentro delas, também ficariam proibidos o consumo e a venda de qualquer tipo de bebida ou alimento, além de aparelhos de lazer, como televisão.
A medida seria válida para todo o País e todos os tipos de ambiente fechado – de repartições públicas a prédios de empresas privadas, onde hoje os funcionários fumam em escadas, corredores ou nos fumódromos. ?Quem quiser, poderá fumar na sala reservada. Isso vale para empresas, edifícios, bares, restaurantes, danceterias, qualquer lugar que seja fechado. Com isso, queremos regulamentar brechas na lei aprovada em 1996 e proteger o fumante passivo?, diz Humberto Martins, gerente da área de produtos derivados do tabaco da Anvisa. ?De que adianta ter placas em restaurante separando área de fumante e de não-fumante, se a fumaça não sabe ler placa??, questiona.
Martins explica ainda que as salas teriam de ser aprovadas pelos órgãos locais de vigilância sanitária antes de entrarem em funcionamento, justamente para vistoriar se as exigências da portaria, como área, ventilação, separação de ambientes, estão sendo cumpridas. O texto da regulamentação ficará no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br) por 30 dias, para receber propostas da sociedade. Passado o prazo, que pode ser prorrogado, a agência convoca uma audiência pública para discutir o tema e depois finaliza o texto. Ele é submetido ao conselho da Anvisa. Só terá validade após publicação no Diário Oficial da União.
