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Anvisa proíbe comercialização de 47 pomadas capilares; saiba quais são

Imagem mostra mulher segurando pomada de cabelo
47 pomadas foram proibidas pela Anvisa. Foto: Imagem Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A Resolução-RE 681/2025 que cancela o uso desses materiais foi publicada na segunda-feira (24) e tem vigência imediata.

O reforço nas ações de verificação da regularidade de pomadas para fixar ou modelar cabelos é parte de um monitoramento regular da Anvisa de eventos adversos relacionados a esse tipo de produto.

De acordo com a agência, esses produtos haviam sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023.

Veja a lista completa com as marcas e modelos de pomadas capilares proibidas pela Anvisa.

Por que as pomadas foram proibidas?

Na maioria dos produtos analisados foi confirmado o descumprimento do artigo 5º da norma, que obriga as empresas a adequarem os produtos que tinham sido regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). As empresas deviam apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes informações:

“I – cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida;

II – a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução; e

III – declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A declaração/avaliação da empresa titular de que trata o inciso III deve ser assinada digitalmente.”

De acordo com o art. 6º dessa mesma RDC, “O descumprimento do disposto no art. 5º desta Resolução pela empresa titular acarretará o cancelamento do processo de regularização do produto”.

Pomadas capilares precisam de registro na Anvisa

Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, as novas pomadas capilares que entram no mercado precisam de registro na Anvisa. Nesse processo é avaliado o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.

Desde essa atualização da RDC, os produtos que já tinham sido notificados com alguma irregularidade estão sendo cancelados.

Quais pomadas capilares são autorizadas no Brasil?

No site da Anvisa também estão listadas as pomadas autorizadas: veja a lista completa.

A Agência destaca que apenas os produtos regularizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977.

Dicas para adquirir um produto seguro

O uso de produtos irregulares ou de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.  

Antes de usar as pomadas, é preciso ficar atento aos cuidados necessários e não adquirir ou usar produtos de procedência duvidosa. Em caso de qualquer problema que possa ser relacionado ao uso desses produtos ou de outros cosméticos, a Anvisa deve ser notificada.

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