Anvisa muda regras para simplificar importação para pesquisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS) deu mais um passo para simplificar o despacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica, publicando nesta quarta-feira (23), nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que simplifica e concede prioridade na liberação de materiais a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica. A RDC nº 01 dispõe sobre importação e exportação de material de qualquer natureza para pesquisa.

Após consulta pública feita no mês de dezembro, a diretoria colegiada da Agência definiu as novas regras de desembaraço aduaneiro para a importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica. As novas regras instituem estratégias sanitárias e definem documentações necessárias para simplificar a importação e exportação. O importador ou o exportador, sendo pessoa física ou jurídica devidamente credenciada no CNPq, nos termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04, assinará um termo de responsabilidade pela importação/exportação do material. Essa responsabilidade é também estendida à instituição a que o pesquisador estiver vinculado, sendo destes a responsabilidade pelos danos à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente decorrentes da alteração declarada para o ingresso do material no território nacional.

Com esta publicação, a Anvisa também cumpre o decreto do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro, que determina um prazo para os órgãos responsáveis disciplinarem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa. O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica.

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