A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso da creatina e da cafeína como suplemento alimentar para atletas. A medida integra uma resolução aprovada na Anvisa, com novas regras para alimentos usados por esportistas. Além da liberação desses dois produtos, a resolução passa a considerar barras de proteínas, repositores energéticos e outros suplementos apenas como alimentos para atletas. Com a mudança, rótulos terão de ser alterados para apresentar a frase de advertência: “Esse produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico.” Empresas terão 18 meses para se adaptar à nova regulamentação.
A resolução é estudada pela Agência há mais de um ano. A nova classificação para barras de proteínas e bebidas isotônicas pretende evitar o consumo desnecessário deste tipo de produto, cujas vendas vêm aumentando de forma significativa no País. “Havia uma banalização, um apelo comercial para uso desses complementos”, avaliou a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. “Queremos trabalhar contra isso e mostrar que quem faz exercícios três vezes por semana não precisa disso. Uma alimentação balanceada é o suficiente.”
O que muda na venda de bebidas isotônicas e barras de proteínas é apenas a apresentação, com rótulo de advertência. “Não temos como fiscalizar o uso de alimentos. Fazemos advertências, o restante fica por conta do consumidor”, observou a gerente de alimentos da Anvisa, Denise Resende.
Embora usados por frequentadores de academias e esportistas, a venda de creatina e de cafeína como suplemento alimentar não era permitida no País. Tanto cafeína quanto creatina estavam registradas na Anvisa apenas para uso em medicamentos. A inclusão foi feita depois de um apelo de fabricantes e da apresentação de estudos que comprovam a segurança e a eficácia dos produtos.
A cafeína ajuda a retardar a sensação de fadiga muscular. A creatina é considerada como fonte extra de energia, que facilita a contração e a rápida recuperação de músculos. “Mas eles somente devem ser usados com indicação de médico ou de nutricionista”, afirmou Maria Cecília.
Nessa nova classificação, aminoácidos de cadeia ramificada deixam de ser considerados como produtos para atletas. De acordo com a Anvisa, não foram apresentados trabalhos que comprovassem o efeito prometido, que era de fornecimento de energia. Agora classificados como alimentos para atletas, tanto cafeína quanto creatina podem provocar problemas à saúde quando usados em excesso.
“Eles são úteis para esportistas que precisam de grandes rendimentos. Mas têm de ser usados com orientação”, diz a gerente. O acúmulo desses produtos pode provocar problemas renais, problemas no fígado e aumento de peso. No rótulo da creatina, é preciso incluir ainda a advertência de que o consumo não deve exceder três gramas diárias. E que o produto não deve ser usado por crianças, gestantes, idosos e portadores de doenças. No caso da cafeína, o rótulo deve advertir que o produto não deve ser consumido por idoso, gestantes, crianças e portadores de enfermidades.”