A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (7) novas regras de padronização para rótulos nutricionais obrigatórios em alimentos embalados, além da criação de alertas que indiquem alta concentração de sódio, gordura e açúcar. A nova padronização foi aprovada por unanimidade, 5 votos a 0, em reunião da diretoria colegiada da agência. O tema foi alvo de discussão pelos últimos seis anos.

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A principal novidade da nova norma é a obrigatoriedade de um rótulo na parte da frente das embalagens, com o desenho de uma lupa e a inscrição “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Antony de Souza Lima, gerente geral de alimentos da Agência.

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A diretoria colegiada da agência também aprovou outra instrução normativa a respeito de um novo formato da tabela de informações nutricionais. Elas serão agora nas cores preto e branco, para aumentar o contraste.

A maior novidade, no entanto, foi a inclusão de ingredientes a serem mostrados e detalhados nos rótulos, como açúcar total e açúcar adicionado.

Novo padrão das embalagens deverá ser em preto e branco. Foto: Reprodução/Anvisa
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Em sustentação oral durante a reunião, a pesquisadora Tailane Scapin, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirmou que a inclusão desses ingredientes foi importante porque há uma falta de conhecimento na população sobre a presença deles em alimentos, especialmente em produtos alimentares salgados, como hambúrgueres e outros alimentos consumidos pela população mais jovem.

“Muitos alimentos salgados, como hambúrgueres, pepinos em conserva e molhos para salada, continham açúcares adicionados, o que pode levar os consumidores a ingerir esses açúcares sem conhecimento, já que não é esperado que um alimento salgado tenha açúcar”, afirmou.

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Em relação à tabela com informações nutricionais, também passa a ser obrigatória a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

As novas regras valem para todos os alimentos que forem embalados sem o acompanhamento do consumidor. A inserção será voluntária apenas nos casos de bebidas alcoólicas, gelo para consumo, embalagens pequenas, produtos embalados na frente do consumidor ou que tenham sido preparados ou fracionados nos próximos estabelecimentos.

A norma prevê, de uma maneira geral, um período de transição de 24 meses para que as empresas se adaptem aos novos modelos.

A partir de completados os 24 meses, haverá um novo prazo de 12 meses para produtos fabricados por empresas de menor porte, como agricultores familiares, e de 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Os produtos fabricados até o prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

Entidades que representam os consumidores se mostraram parcialmente insatisfeitas com a proposta apresentada pela Anvisa, que não seria a que havia sido colocada em consulta pública pela agência anteriormente.

Legibilidade

Teresa Liporace, diretora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), elogiou a composição da tabela nutricional, mas ressaltou que a rotulagem frontal piorou. “A proposta atual compromete a legibilidade, foi um retrocesso nesse aspecto”, diz.

Ela afirma que a legibilidade dos rótulos e alertas é uma questão de extrema importância, considerando que parte da população é idosa e que a indústria busca rótulos apelativos, com muitas cores e tamanhos de letras diferenciados para atrair a atenção para outros aspectos. “É muito importante que as pessoas possam compreender as informações nutricionais e assim façam escolhas alimentares conscientes.”

Liporace também acrescenta que, em relação à proposta anterior colocada em discussão, houve mudança na “linha de corte”, ou seja, na quantidade das substâncias consideradas prejudiciais para que um determinado produto receba o alerta com a lupa.

“Houve mudança na linha de corte, a partir de quanto um determinado produto vai receber a rotulagem fronta. Eles abaixaram a barra de critérios”, afirma. “Por exemplo: os biscoitos recheados de chocolate não apresentarão o rótulo ‘alto em gordura saturada’, mas somente o alerta ‘alto em açúcar adicionado’ por conta da exclusão do limite mais rigoroso do perfil de nutrientes”, completou.

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O Idec defendia um modelo de rotulagem frontal que utilizava um triângulo, em vez da lupa. O modelo seria uma adaptação do formato usado no Chile, um dos países pioneiros na obrigatoriedade da disposição de informações nutricionais dos produtos e também dos alertas da alta concentração de determinados ingredientes.

A indústria alimentícia, agrupada em torno da chamada Rede Rotulagem, que congrega 21 entidade que representam 1,5 mil empresas do setor, afirmou antes da aprovação da nova norma pela Anvisa que apoiava uma revisão das normas de rotulagem.

“A indústria brasileira de alimentos e bebidas acredita que a informação útil e adequada é a melhor aliada para a promoção de hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis e, por este motivo, defende a adoção de um modelo informativo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor brasileiro as informações de que necessita para fazer escolhas alimentares com autonomia e consciência, de acordo com suas características, preferências individuais e no contexto de uma dieta equilibrada”, informou por meio de nota.

Por outro lado, o setor defende um prazo extenso para que as empresas se adaptem. A Rede Rotulagem cita a pandemia como fator para que essa fase de transição fosse longa.

“Destaque-se que o momento atual de pandemia que vivemos vem causando disrupções nas cadeias produtivas e sérios esforços vêm sendo empreendidos pelas indústrias para garantir o abastecimento da população. Essa situação de pandemia, imprevisível durante todo processo regulatório, deve ser observada na decisão final da Anvisa, especialmente no que diz respeito à entrada em vigor da nova norma”, disse.

Os seis anos de discussão, no entanto, foram marcados por disputas entre os representantes da indústria e os defensores dos direitos do consumidor, além dos técnicos da própria Anvisa.

A indústria alimentícia pressionou para impor o seu próprio modelo de alerta nos rótulos, que seria no formato de semáforo, com indicação de baixo, médio e alto teor dos ingredientes.

O que vai mudar

Serão padronizados para todas as embalagens, com a tabela e as informações escritas em preto sobre um fundo branco

As informações nutricionais vão conter também os ingredientes açúcar total e açúcar adicionado

A tabela de informação nutricional também deverá informar a declaração do número de porções por embalagem

Haverá alertas, com o desenho de uma lupa, para avisar sobre altas concentrações de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio

Quantidades a partir das quais haverá a necessidade dos alertas com as lupas

Açúcares adicionados: 15 g em 100 g de alimentos sólidos e 7,5 g em 100 g do produto líquido

Gordura saturada: 6 g em 100 g do produto sólido e 7,5 g em 100 g para líquidos​

Sódio: 600 mg para 100 g de produto sólido e 300 mg por 100 g para líquidos