A Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou uma regra editada em fevereiro deste ano sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-base de 2008, e isentou o contribuinte de apresentar declaração retificadora quando decidir antecipar o pagamento do tributo ou das parcelas.
A mudança consta da Instrução Normativa número 937, publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”. Essa instrução altera o parágrafo 1º de outra, a de número 918, de 10 de fevereiro de 2009, que exigia do contribuinte, em caso de antecipação, que apresentasse “declaração retificadora com a nova opção de pagamento”. A nova norma não altera o “caput” do artigo 10 da Instrução Normativa nº 918, que permite o parcelamento do saldo do imposto “em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas”. As regras valem para pessoa física residente no Brasil.