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Planos de saúde são obrigados a fazer exame de coronavírus

Foto: Orlando Kissner/ANPr

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou quinta-feira (12) a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a oferecer o exame na rede credenciada.

O teste será coberto para os beneficiários que se enquadrem na definição de caso suspeito ou provável de coronavírus. E só deve ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

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Em nota, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Protocolos

Segundo a agência, considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

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A ANS esclarece também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

O exame incluído no rol é o “SARS-CoV-2 – pesquisa por RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real), que amplifica uma determinada sequência genética (no caso, aquelas do próprio vírus) a partir de uma espécie de isca molecular.

Essa isca (ou sonda) se gruda ao material genético do vírus, permitindo, na presença de um coquetel de reagentes e em temperaturas controladas, que novas cópias dessa sequência sejam produzidas. Se essa amplificação acontece, o resultado é considerado positivo.

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